Em dezembro de 2024, foi publicado um ajuste que estabelece novo prazo de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o produtor rural. Confira:
03 de fevereiro de 2025: em operações interestaduais e internas praticadas por produtor rural que, em 2023 ou 2024 obteve em qualquer um dos períodos receita com valor superior a R$ 360.000.
05 de janeiro de 2026: nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
O Sindicato Rural oferece benefícios suplementares aos seus associados como cursos e treinamentos através da FAESP/SENAR. Além de apoio jurídico, técnico, fiscal e organizacional através de seus departamentos Administrativo, Jurídico, Agronômico e Contábil.