Sindicato Rural de Mogi das Cruzes

USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA OBRIGATÓRIO

Em dezembro de 2024, foi publicado um ajuste que estabelece novo prazo de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o produtor rural. Confira:

03 de fevereiro de 2025: em operações interestaduais e internas praticadas por produtor rural que, em 2023 ou 2024 obteve em qualquer um dos períodos receita com valor superior a R$ 360.000.

05 de janeiro de 2026: nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

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