A partir de 1º de maio de 2024, determinado pelo AJUSTE SINIEF Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2023, se torna obrigatório para o produtor rural do Estado de São Paulo a utilização da NFE ou NFC-E em substituição à Nota Fiscal de modelo 4.
O Sindicato Rural oferece benefícios suplementares aos seus associados como cursos e treinamentos através da FAESP/SENAR. Além de apoio jurídico, técnico, fiscal e organizacional através de seus departamentos Administrativo, Jurídico, Agronômico e Contábil.