Sindicato Rural de Mogi das Cruzes
A Medida Provisória 1.045 de 27/04/2021, que permite a redução de salário e da jornada de trabalho, ou a suspensão do contrato de trabalho, e prevê a complementação da remuneração do trabalhador
Todo mês ao efetuar o recolhimento do FGTS/INSS é obrigatório o envio de informações a Caixa Econômica Federal através da GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações.
Embora a lei não obrigue os Empregadores com menos de 10 empregados, a manterem controle de horário através de cartão de ponto, a obrigatoriedade atualmente só para quem possui mais de 10 empregados
Com o objetivo de manter informado nossos associados e contribuir com o setor de forma geral nesse período delicado. o Sindicato Rural de Mogi das Cruzes através do seu departamento jurídico
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O Sindicato Rural oferece benefícios suplementares aos seus associados como cursos e treinamentos através da FAESP/SENAR. Além de apoio jurídico, técnico, fiscal e organizacional através de seus departamentos Administrativo, Jurídico, Agronômico e Contábil.
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