USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA OBRIGATÓRIO

A partir de 1º de maio de 2024, determinado pelo AJUSTE SINIEF Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2023, se torna obrigatório para o produtor rural do Estado de São Paulo a utilização da NFE ou NFC-E em substituição à Nota Fiscal de modelo 4.

 

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