Sindicato Rural de Mogi das Cruzes
O Funrural é um imposto previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização da produção rural. Ele funciona como o INSS para o trabalhador rural. Ele foi criado com o objetivo de financiar a previdência. Com a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais foram incluídos no Regime Geral de Previdência Social.
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Funrural: confira as principais questões sobre o tema, as novidades, as alíquotas e os prazos
Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural destinado à contribuição social, com recolhimento obrigatório para que o empregado rural possa se aposentar.
Ficar sempre em dia com as obrigações fiscais é muito importante, porque os tributos de atividade rural costumam sofrer alterações com o tempo.
Então, para te manter por dentro do Funrural, veja algumas das respostas para as principais dúvidas que envolvem o tema. Aproveite!
O Funrural é um imposto previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.
Ele funciona como o INSS para o trabalhador rural.
Ele foi criado com o objetivo de financiar a previdência. Com a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais foram incluídos no Regime Geral de Previdência Social.
A partir disso, os trabalhadores deveriam recolher 20% do Funrural sobre a folha de pagamento. Apenas os produtores sem funcionários permaneceram pagando o imposto sobre a comercialização da produção.
Em 1992, houve uma modificação nas alíquotas pagas pelos produtores rurais. Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do imposto.
Em 2017, o Funrural foi constitucionalizado, e seu recolhimento se tornou obrigatório.
O Funrural é uma contribuição recolhida para o INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Atualmente, essa contribuição pode ser calculada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento.
Se você temCNPJ rurale vende o produto para outra pessoa jurídica, o Funrural será recolhido por você.
Se você é pessoa física e vende sua produção para pessoa jurídica, o imposto deve ser recolhido pelo comprador.
O Funrural é obrigatório para produtores pessoas jurídica e física. A contribuição com o fundo acontece através do faturamento sobre a produção, ou sobre a folha de pagamento.
O imposto é recolhido no momento da venda do produto, no caso de produtores pessoa física.
Produtores pessoa jurídica devem recolher o imposto quando comprar produtos de outros produtores pessoa física, mas também recolhe no momento da venda das suas próprias mercadorias.
Até 2018, o Funrural era necessário para que o empregador rural pudesse se aposentar. Ele substituía osimpostos de renda pagos sobre a folha de salário.
Émportante que você saiba o que é empregado rural, produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica para entender como irá recolher o imposto:
Veja em qual categoria você se encaixa antes de realizar o processo de recolhimento desse tributo. Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural:
Produtores rurais pessoa física pagarão uma alíquota de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% Senar) e está em vigor desde 1 de janeiro de 2018.
Já produtores rurais pessoa jurídica pagarão alíquota de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% Senar), válida desde 18 de abril de 2018.
Quem optar por recolher o Funrural pela folha de pagamento, pagará alíquota de 20%.
Não há mais a cobrança do Funrural na comercialização da produção rural de vários produtos, incluindo:
Veja abaixo o trecho retirado da Lei 13.606 sobre o assunto:
“Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.” (Artigo 25 da lei 13.606).
Entretanto, o valor devido ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) não está isento.
O recolhimento do Funrural deve ser feito sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento.
Sobre o faturamento da produção, quem é produtor pessoa física deve pagar 1,2% do Funrural, 0,1% do RAT, 0,2% do Senar. Ou seja, a alíquota total é de 1,5%.
Já quem é produtor pessoa jurídica deve pagar 1,7% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,25% do Senar. Isso totaliza uma alíquota total de 2,05%.
Sobre a folha de pagamento as contas são diferentes. Produtores devem pagar 20% do Funrural e 3% do RAT. O total da alíquota é de 25,5%, além da alíquota de terceiros.
A cobrança do Senar incide apenas sobre a produção.
O produtor rural, pessoa física ou jurídica, pode optar pelo recolhimento sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento.
Quando o Funrural é recolhido pela folha de pagamento, o valor é descontado automaticamente. Essa opção pode ser feita tanto por produtores pessoas físicas como jurídicas.
A escolha deverá ser feita em janeiro de cada ano. Ela deve ser manifestada por meio do recolhimento de uma das opções, que será válida para todo o ano.
Lembre-se: essa escolha só pode ser alterada no ano seguinte.
Por isso, procure seu contador para analisar o seu caso e verificar a opção mais favorável para você.
O pagamento do Funrural não garante ao produtor rural a aposentadoria. Para receber o benefício, quem produz deve contribuir também com o INSS.
Ou seja, é preciso contribuir para o INSS individualmente para adquirir o direito de se aposentar. O Funrural é uma contribuição para a previdência como um todo.
O Funrural não é uma declaração, mas uma contribuição recolhida para o INSS (previdência), RAT (seguro de acidente de trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Essa contribuição deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), ou seja, da Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Sim, as multas existem e variam de 75% a 225% do tributo devido. Segundo a Receita Federal, a dívida dessa contribuição está em cerca de R$ 11 bilhões.
A renegociação de dívidas do Funrural deve ser feita pelo PRR (Programa de Regularização Tributária).
Podem participar do PRR: produtor rural pessoa física e adquirente de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas).
Como forma de garantia, débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões têm a exigência da carta de fiança, ou seguro garantia judicial.
No guia GFIP, é possível encontrar as orientações possíveis para cada situação e depósito judicial. Ele pode ser usado automaticamente para quitar os débitos.
Confira também: “Imposto de Renda atrasado? Veja o que o produtor rural pode fazer”
A contribuição que será paga é relativa à folha de janeiro.
Se o produtor resolver fazer o pagamento do boleto relacionado à folha de salários, automaticamente é desvinculado do Funrural e paga com base na folha.
Caso o produtor não faça o pagamento da contribuição de janeiro, automaticamente ele estará no Funrural.
Assim, até o final do ano ele deve pagar o percentual sobre a sua produção. Esse percentual é retido pela empresa que adquire o produto.
Você pode consultar mais informações sobre o assunto na Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 e na Instrução Normativa Serfb nº 1867, de 25 de janeiro de 2019.
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